A Justiça de Mato Grosso validou um acordo firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a operadora de telefonia Oi S.A. no valor de R$ 308 milhões relacionados a uma cobrança indevida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da Vara Especializada de Execução Fiscal, foi divulgada nessa terça-feira (26).
O acordo entre a Oi e o governo foi firmado em abril de 2024, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde 2009. Na época, a dívida do estado com a empresa que prestava serviços era de R$ 690 milhões. No entanto, o valor foi renegociado, resultando no pagamento de R$ 308 milhões.
Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) investigou o pagamento e buscou esclarecer se o montante beneficiou pessoas ligadas ao governador Mauro Mendes (União Brasil).
Conforme a nova decisão, a controvérsia residia em dois pontos centrais: a regularidade da cessão de crédito frente às normas da recuperação judicial e a apuração das graves denúncias de irregularidades na destinação de recursos públicos.
O juiz considerou que todas as pendências foram comprovadas e que houve a anuência tanto do administrador judicial da Oi como do estado, legitimando o acordo, não havendo mais justificativas legais para a manutenção de qualquer constrição judicial sobre os valores envolvidos, já que houve a quitação da execução fiscal e a existência de acórdão homologatório transitado em julgado.
“Dessa forma, estando a execução fiscal devidamente extinta e havendo um título judicial (acórdão homologatório transitado em julgado) que determina a destinação do saldo remanescente, não há mais fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial”, diz trecho do documento.
O magistrado também autorizou a liberação de R$ 8 milhões que estavam bloqueados judicialmente, após entender que todas as pendências documentais foram regularizadas. Em decisão anterior, de maio deste ano, Mendes havia mantido o bloqueio dos valores e solicitado mais informações à empresa, que, à época, não havia cumprido integralmente as determinações judiciais.
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