Categories: ESPORTESFeatured

Justiça determina que Instagram reative conta do Cuiabá Esporte Clube

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que determinou o restabelecimento da conta institucional do Cuiabá Esporte Clube (@cuiabaec) no Instagram, desativada unilateralmente pela plataforma sem aviso prévio, motivação clara ou possibilidade de contraditório.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, proferida sob a relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou provimento ao recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. mantendo a obrigação de reativar a conta, mas afastando o pedido de indenização por danos morais.

O clube ingressou com ação de Obrigação de Fazer cumulada com Responsabilidade Civil, alegando que a conta, com mais de 340 mil seguidores, é instrumento essencial para comunicação com torcedores, patrocinadores e divulgação de atividades comerciais.

Em 8 de agosto de 2023, a plataforma desativou a conta sem fornecer qualquer explicação concreta sobre o conteúdo considerado infrator ou a identidade do denunciante, impossibilitando a apresentação de defesa.

A justiça de Primeiro Grau reconheceu a falha na prestação do serviço e concedeu tutela de urgência para reativação da conta, invertendo o ônus da prova em favor do clube, com fixação de multa diária inicial de R$ 1.000, posteriormente elevada para R$ 10.000 em caso de descumprimento. O Facebook cumpriu a determinação no decorrer do processo. A sentença também afastou a indenização por danos morais, por ausência de prova de abalo extrapatrimonial relevante.

No julgamento da apelação, a relatora destacou que, mesmo que a plataforma ofereça serviços gratuitos, há relação de consumo, pois a monetização ocorre indiretamente por meio de publicidade e coleta de dados dos usuários, configurando vínculo jurídico protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). A exclusão unilateral sem justificativa e sem permitir defesa viola os direitos do consumidor previstos nos arts. 6º, III, e 4º, III, do CDC, bem como o dever de boa-fé objetiva previsto no Código Civil (art. 422).

A decisão cita jurisprudência consolidada, ressaltando que “a exclusão de conta em rede social sem motivação clara e sem oportunidade de defesa é abusiva”, reforçando a importância da transparência e do contraditório em contratos de adesão digital. A desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou que não se trata de questionar genericamente os Termos de Uso, mas sim de verificar se a plataforma respeitou os princípios de transparência e defesa do usuário, o que não ocorreu no caso do Cuiabá Esporte Clube.

O Noroeste

Recent Posts

Reunião avança na implantação da maior Casa do Autismo do Centro-Oeste I MT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, e a…

2 minutos ago

Governador se reúne com deputados e afirma que diálogo com AL será aberto e transparente I MT

O governador Otaviano Pivetta afirmou que manterá o diálogo aberto com a Assembleia Legislativa e…

4 minutos ago

ALMT publica calendário de tramitação do PLOA 2027, com audiências públicas e prazo para emendas

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5),…

6 minutos ago

Presidente da ALMT assume governo do estado durante viagem de Otaviano Pivetta à COP 31 Turquia

Governador participa de conferência ambiental até 18 de novembro, com viagem paga com recursos próprios.…

7 minutos ago

“A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”, afirma Max Russi

“A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”. A declaração é…

9 minutos ago

Idoso morre após perder controle de picape e bater em barranco em MT

Motorista, de 72 anos, estava na MT-457, em Jaciara (MT), quando sofreu o acidente. Trecho…

10 minutos ago