Categories: Featured

Senadora vai ao CNJ cobrar cadastro de pedófilos; sistema deve ficar pronto em até 60 dias

Imagine uma plataforma de acesso público onde você poderá fazer a consulta de pessoas que foram condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como estupro e pedofilia?. Graças à Lei 15.035/2024, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), isso está próximo de virar realidade.

De acordo com a conselheira Renata Gil atualmente os profissionais de Tecnologia de Informação do CNJ estão estudando a forma de fazer o cruzamento de dados de condenações disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).

“Tão logo isso esteja se comunicando nós vamos inaugurar finalmente o cadastro, que foi pensado pelo Poder Legislativo e vai ser executado pelo Poder Judiciário, isso numa enorme cooperação também com o Ministério da Justiça”, garantiu Renata.

O que diz a lei:

Condenado em sentença definitiva (trânsito em julgado)

Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Condenado em primeira instância

A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).

Crimes que estarão disponíveis para consulta:

Contra a liberdade sexual (estupro);

Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;

Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

Exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão);

Tráfico de pessoas para prostituição ou outra forma de exploração sexual.

O Noroeste

Recent Posts

Reunião avança na implantação da maior Casa do Autismo do Centro-Oeste I MT

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, o governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, e a…

5 minutos ago

Governador se reúne com deputados e afirma que diálogo com AL será aberto e transparente I MT

O governador Otaviano Pivetta afirmou que manterá o diálogo aberto com a Assembleia Legislativa e…

8 minutos ago

ALMT publica calendário de tramitação do PLOA 2027, com audiências públicas e prazo para emendas

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5),…

9 minutos ago

Presidente da ALMT assume governo do estado durante viagem de Otaviano Pivetta à COP 31 Turquia

Governador participa de conferência ambiental até 18 de novembro, com viagem paga com recursos próprios.…

11 minutos ago

“A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”, afirma Max Russi

“A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”. A declaração é…

13 minutos ago

Idoso morre após perder controle de picape e bater em barranco em MT

Motorista, de 72 anos, estava na MT-457, em Jaciara (MT), quando sofreu o acidente. Trecho…

14 minutos ago