O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães rejeitou a tentativa de barrar a apresentação da cantora Ana Castela no aniversário de Sapezal (a 473 km de Cuiabá), marcada para 18 de setembro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4).
A ação foi movida pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra a prefeitura, o prefeito Cláudio José Scariote e a empresa Boiadeira Music Ltda., responsável pela artista.
Ele questionava a contratação direta do espetáculo pelo valor de R$ 950 mil, apontando um suposto superfaturamento de R$ 200 mil com base em relatório do Ministério Público, além de possíveis falhas no processo de inexigibilidade de licitação.
A defesa do município sustentou que a contratação seguiu todos os trâmites legais, lembrou que o Ministério Público arquivou procedimento sobre o caso por ausência de irregularidades e afirmou que não é possível comparar cachês pagos em diferentes cidades, já que fatores como logística, agenda de shows e fase da carreira podem influenciar no valor.
Também destacou que parte dos custos será coberta por cooperação financeira, reduzindo o impacto nas contas públicas.
O Ministério Público, por meio de parecer, havia sugerido a suspensão apenas da apresentação de Ana Castela, permitindo que a festa seguisse com outros artistas.
Na análise do juiz, não ficou demonstrada ilegalidade que justificasse a interferência da Justiça neste momento. Ele citou que a cantora se apresentou como uma das principais atrações da Festa de Barretos, o que reforça a valorização nacional do seu cachê.
Guimarães ainda observou que suspender o contrato agora seria uma medida irreversível, já que o show está vinculado às comemorações de aniversário do município. Com isso, o processo seguirá em andamento, mas a apresentação está mantida, e os réus deverão apresentar defesa.
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