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Projeto de Lúdio vira lei e garante sociedade civil no Conselho de Igualdade Racial

Virou lei em Mato Grosso projeto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT) que garante igualdade entre membros da sociedade civil e representantes do governo no Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR). A Lei nº 13.016/2025 foi sancionada em 29 de agosto e aumenta de 10 para 11 o número de membros da sociedade civil que integram o conselho.

“Esse é mais um avanço na nossa luta contra o racismo e pela igualdade racial em Mato Grosso. O conselho é um mecanismo importante para que a sociedade, por meio de suas organizações, possa atuar junto ao governo para elaborar e efetivar as políticas públicas que afetam grande parte da nossa população. A representação no conselho deve respeitar a paridade entre governo e as organizações da sociedade civil, para garantir efetividade aos trabalhos desenvolvidos pelo CEPIR”, defendeu Lúdio, que também é autor da Lei nº 12.479/2024, que criou o Protocolo Antirracista em Mato Grosso.

A normativa sancionada, de autoria do deputado Lúdio, altera a lei nº 11.972/2022, que regulamenta o conselho. A redação anterior tinha uma contradição: o artigo nº 14 trazia que o CEPIR possui 20 membros efetivos, sendo 10 representantes do Poder Público e outros 10 de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial. Contudo, o primeiro parágrafo listava 11 entidades vinculadas ao Poder Executivo como membros permanentes do conselho. Agora, o número de representantes das entidades da sociedade civil também passa a ser de 11 membros, totalizando 22 assentos no Conselho de Igualdade Racial.

A proposta de Lúdio também modifica parte da definição das organizações qualificadas para participar do conselho. Ao invés de “organizações de caráter filantrópico e assistencial”, agora a lei dá direito de participação a “entidades sem fins lucrativos”, uma terminologia menos restritiva e mais adequada para composição de conselhos, na avaliação do deputado.

O Noroeste

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