Categories: Economia

Golpistas usam nome de consumidor para abrir conta e Justiça de MT manda banco pagar R$ 8 mil

Um consumidor de Cuiabá foi vítima de um golpe ao descobrir que uma conta bancária havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. A fraude acabou gerando não apenas transtornos, mas também uma investigação policial em Santa Catarina, onde a conta estava sendo usada para aplicar golpes.

Diante da situação, ele acionou a Justiça e conseguiu uma vitória importante: a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de declarar a inexistência do contrato fraudulento.

O episódio teve início quando o consumidor foi intimado pela polícia de Camboriú (SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele descobriu que golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta bancária e movimentá-la em operações suspeitas. A situação lhe causou constrangimento, insegurança e abalo psicológico, pois passou a ser investigado como se fosse responsável pelas fraudes cometidas.

Na ação, o consumidor pediu a imediata exclusão da conta, a anulação de qualquer débito vinculado a ela e o pagamento de indenização pelos danos sofridos. O banco, em sua defesa, tentou se isentar da responsabilidade afirmando que seguiu protocolos de segurança e insinuou que o cliente teria facilitado o acesso aos seus dados pessoais.

No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta. Não apresentou documentos básicos, como cópia de identidade, registros digitais ou assinatura de contrato eletrônico, o que demonstrou falha grave em seus sistemas de verificação.

O relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a instituição financeira é responsável pelos riscos da atividade que exerce. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, já consolidou o entendimento de que bancos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Para o magistrado, ficou claro que a negligência da empresa permitiu a abertura irregular da conta, causando prejuízos à vítima.

Com isso, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença que condenou o banco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O valor, segundo o relator, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para reparar o sofrimento do consumidor quanto para alertar a instituição sobre a necessidade de reforçar seus mecanismos de segurança. Além da indenização, a instituição foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

O Noroeste

Recent Posts

Carreata leva carros da Copa Hyundai HB20 e da Copa Truck às ruas de Cuiabá e VG

Assessoria - Os carros que disputarão a etapa mato-grossense da Copa Hyundai HB20 vão deixar…

2 horas ago

Motorista morre ao perder o controle de veículo de carga e capotar na MT-235

Um homem, ainda não identificado, morreu após o veículo de carga que conduzia na madrugada…

2 horas ago

Pivetta relembra “terra arrasada” em 2019 e diz que assumirá governo com contas em dia se for eleito

O governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), lembrou nesta terça-feira (28) o cenário…

2 horas ago

Vídeo: trabalhador é atropelado por trator conduzido por colega em MT

Trabalhador sofreu uma fratura na costela direita e diversos ferimentos pelo corpo. Um trabalhador de…

2 horas ago

Mulher morre após ser atropelada e motorista foge sem prestar socorro em MT

Vítima identificada como Dionísia Casimiro atravessava a avenida quando foi atingida pelo veículo que havia…

2 horas ago

Defesa Civil alerta para umidade crítica e orienta população sobre cuidados

A Defesa Civil de Cuiabá divulgou o Boletim Climático Semanal nº 005/2026, alertando para a…

4 horas ago