A Justiça de Mato Grosso manteve a validade da Lei Municipal, que determina o sexo biológico como único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá. Com isso, segue proibida a participação de pessoas trans em disputas femininas promovidas pelo poder público municipal.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (30).
A lei, de autoria do vereador Rafael Ranali (PL), foi questionada em uma ação civil pública proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado. Na ação, pediam a suspensão imediata da lei, além da condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos, sob alegação de que a norma é discriminatória e viola direitos fundamentais.
No entanto, o magistrado não julgou se ela é constitucional ou não, porque, segundo ele, a ação civil pública não é o meio processual adequado para esse tipo de questionamento.
O juiz também observou que o pedido apresentado não se referia a nenhum caso concreto, como o impedimento de um atleta específico, mas visava anular a lei de forma genérica, o que caracteriza tentativa de controle concentrado de constitucionalidade, algo que não pode ser feito por um juiz de primeira instância.
A imprensa, a defesa da Associação informou que pretende apelar para que Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão.
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