O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão é assinada pelo ministro Flávio Dino e foi publicada nesta quinta-feira (2).
Dino atendeu a uma ação ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da área ocupada.
O ministro também proibiu a ampliação da ocupação e solicitou informações sobre o caso a autoridades envolvidas, incluindo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, o presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e o governador Mauro Mendes.
Na ação, José Leonardo pediu a anulação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que definiu quais famílias em situação de vulnerabilidade social seriam oficialmente reconhecidas na ocupação.
Ele alegou que o documento usou critérios “não objetivos e discriminatórios”, como renda per capita, exclusão de famílias com registro de MEI, emprego formal ou antecedentes criminais. Segundo José Leonardo, ao reconhecer apenas 172 das 1.283 famílias que vivem na área, o Estado deixou de proteger a maior parte dos moradores.
Na decisão, o ministro Dino afirmou que os critérios adotados pelo relatório prejudicam a efetividade do “pacote protetivo” da ADPF 828, que garante acolhimento digno e preservação da unidade familiar em situações de despejo.
“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências determinadas pelo STF”, escreveu o ministro.
“Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para a suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, concluiu o ministro.
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