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Cuiabá notifica 1.600 grandes geradores sobre regulamentação de lei

Cerca de 1.600 grandes geradores de resíduos em Cuiabá já foram notificados pela Prefeitura, após o a publicação do Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo produzido em grandes volumes. A medida atinge estabelecimentos como supermercados, hotéis, indústrias e restaurantes que geram mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia.

A regulamentação foi uma resposta direta às recomendações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que, por meio do promotor Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, notificou o município a adotar ações efetivas para estruturar e executar a cobrança. No ofício, o MP destacou que a medida é obrigatória segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico, que determinam a sustentabilidade econômica dos serviços de manejo de lixo urbano.

Em cumprimento à legislação, o prefeito Abilio Brunini reiterou nesta sexta-feira (24) que o decreto já está em vigor e que os grandes geradores precisam se regularizar. “Essa cobrança já é lei e está sendo cumprida. O cidadão comum não vai pagar por isso, apenas quem produz grandes volumes de lixo. Não é justo usar dinheiro da saúde ou da educação para custear o lixo de empresas com plena capacidade de gestão ambiental”, afirmou o prefeito.

Abilio destacou ainda que não existe mais taxa de lixo para os moradores da capital. A cobrança que vigorava de forma indiscriminada foi revogada pela atual gestão, garantindo gratuidade para residências e pequenos estabelecimentos. “Acabamos com a taxa do lixo para o cidadão comum. Essa foi uma conquista da nossa gestão e uma questão de justiça com a população”, frisou.

O decreto prevê descontos e benefícios a empresas que investirem em coleta seletiva e reciclagem, além de exigir a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento obrigatório para o funcionamento regular dos grandes estabelecimentos. A fiscalização e acompanhamento das medidas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb). Além disso, o decreto também ressalta que as empresas que não foram notificadas nesse momento inicial e são grandes geradoras de lixo também deverão se regularizar e apresentar o PGRS.

Para regularizar a situação as grandes geradoras de resíduos podem acessar o site da prefeitura.

O Noroeste

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