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Construtora é condenada por entregar condomínio fechado apenas por cerca e sem muro

Assessoria – A 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a construtora Mais Lar Imobiliária Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a um comprador que adquiriu um apartamento no empreendimento Viver Mais Park, após reconhecer a ocorrência de publicidade enganosa. A ação foi movida pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

De acordo com a ação, o comprador foi levado a acreditar que o imóvel fazia parte de um “condomínio fechado por muros”, conforme divulgado em propagandas e conversas com os corretores. Contudo, ao receber o imóvel, ele constatou que o empreendimento era cercado apenas por grades na parte dos fundos , e não por muros, como o material publicitário sugeria.

Ao questionar a construtora sobre a troca da cerca, foi informado que não seria possível construir o muro por se tratar de área de reserva legal.

Segundo a decisão, o uso do termo “condomínio fechado” em campanhas comerciais deve corresponder à realidade do produto ofertado, sob pena de induzir o consumidor ao erro. No caso, a divergência entre o que foi anunciado e o que foi entregue configurou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o comprador relatou vícios na construção e o uso de materiais de baixa qualidade, o que agravou o sentimento de frustração com o empreendimento.

“Essa decisão reforça que o consumidor não pode ser enganado por promessas publicitárias que criam expectativas irreais. Quando uma construtora anuncia um condomínio fechado, o comprador espera segurança e estrutura compatível com o que foi ofertado”, destacou a advogada.

Stephany Quintanilha explica que o caso serve de alerta para o mercado imobiliário, especialmente em relação à responsabilidade das incorporadoras e construtoras sobre o conteúdo de suas campanhas.

“Não se trata apenas de uma divergência estética, mas de uma questão de confiança e transparência. O consumidor investe suas economias acreditando nas informações que recebe, e quando a entrega não condiz com o prometido, há um claro dano moral a ser reparado”, completou a advogada Stephany Quintanilha.

A sentença citou ainda que, em contratos de construção e venda de imóveis, a obrigação da construtora é de resultado, ou seja, ela deve garantir a adequação técnica e estrutural da obra, respondendo por eventuais prejuízos causados aos compradores.

A petição cita também que a construtora tem vários empreendimentos com lançamento programado para ano que vem. A advogada alerta que a ação também serve para coibir que isso ocorra nos novos empreendimentos

O Noroeste

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