O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas transsexuais de participar de competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá e estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos atletas.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (11), em julgamento de uma ação proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela inconstitucionalidade da norma. Segundo ele, a discussão envolve matéria cuja competência legislativa é da União e que já está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o voto, o magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou favoravel à derrubada da lei.
A Procuradoria argumentou que o município extrapolou sua competência legislativa ao tratar de um tema que não se restringe ao interesse local e que deve ser regulamentado em âmbito nacional.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
A norma foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025. O texto teve origem em projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL), que teve 19 votos favoráveis na Câmara. Durante a votação, Ranalli afirmou que o objetivo é assegurar a igualdade competitiva entre os atletas.
A legislação determinava que atletas trans só poderiam competir em equipes formadas por pessoas do mesmo sexo biológico atribuído ao nascimento, vedando a participação de mulheres trans em competições femininas oficiais promovidas no município.
A lei também previa multa de R$ 5 mil para federações, entidades esportivas ou clubes que descumprissem a regra.
Outro trecho estabelecia que atletas trans que omitissem sua condição às entidades responsáveis pelas competições poderiam ser enquadrados por doping e até mesmo banidos da prática esportiva.
Com a decisão do TJMT, a norma deixa de produzir efeitos.
Homens e mulheres são avaliados separadamente na maioria dos esportes. Em 2023, cientistas fizeram uma declaração conjunta que consolidou esse entendimento:
“Em eventos atléticos e esportes que dependem de resistência, força muscular, velocidade e potência, os homens normalmente superam as mulheres devido a diferenças sexuais fundamentais ditadas por seus cromossomos sexuais e hormônios sexuais na puberdade, em particular a testosterona”.
Mulheres trans – designadas como do sexo masculino ao nascer, mas que se identificam como mulheres – também contam com essas vantagens. Se forem submetidas a terapia hormonal, as diferenças em relação às mulheres cisgênero são reduzidas. Mas mesmo assim ainda têm vantagens.
Além disso, a identidade trans é muito confundida no debate público com a intersexualidade. No caso das pessoas intersexuais, elas têm características sexuais masculinas e femininas desde o nascimento – que não é o caso das trans.
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