A Justiça determinou a citação dos responsáveis pelo condomínio Vivendas Campestre Betel, localizado às margens do Rio Coxipó, em Cuiabá, para que respondam a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão acusa o empreendimento de ter sido construído de forma irregular, sem licenciamento ambiental e em área de preservação permanente (APP).
A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que também intimou o Município de Cuiabá a tomar conhecimento da ação e, se desejar, integrar o processo. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público no fim de outubro e tem como alvos os proprietários Clesio Izidoro Marques, Márcia Aparecida Medeiros Marques e a Associação do Loteamento Betel.
De acordo com o MPMT, o terreno rural teria sido fracionado de maneira ilegal, com a venda de lotes de 675 metros quadrados, quando a legislação estabelece que o tamanho mínimo permitido para parcelamento é de 20 mil metros quadrados. O Ministério Público também afirma que o condomínio foi instalado sem aprovação da Prefeitura de Cuiabá e sem autorização ambiental dos órgãos competentes.
Outro ponto destacado na ação é a localização do empreendimento, situado em uma Zona de Segurança Hídrica, próxima a um ponto de captação de água para abastecimento público — o que é vedado por lei. A promotoria ainda relata a existência de um poço artesiano utilizado de forma clandestina e a ausência de sistema de tratamento de esgoto, o que estaria causando contaminação do solo e do Rio Coxipó.
O órgão também aponta que parte da área comum do condomínio ocupa uma Área de Preservação Permanente (APP). Embora registrado como “sítio de recreio”, o local abriga 42 casas construídas em 155 lotes, com uso residencial permanente e sem infraestrutura adequada.
Na ação, o Ministério Público pede a concessão de tutela de urgência para interditar o condomínio, impedir novas construções e suspender qualquer comercialização de lotes. Solicita ainda o embargo do poço artesiano e a proibição do despejo de esgoto no rio.
Se a ação for julgada procedente, o MP quer que as medidas sejam transformadas em ordens definitivas, além da anulação das vendas irregulares, demolição das construções, recuperação da área degradada e pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais e coletivos. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
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