O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou o vendedor Matheus Augusto Drago Schnoor a 25 anos e 10 meses e o veterinário Richard Bortolo Junior a 29 anos e 2 meses de reclusão, ambos em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados contra Everton Marcelo dos Passos.
A decisão foi proferida na sessão plenária que iniciou na segunda-feira (17) e finalizou na terça-feira (18). Após mais de 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria Criminal de Sorriso, que sustentou a materialidade e autoria dos delitos.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na madrugada de 7 de setembro de 2022, os réus mataram Everton Marcelo dos Passos em uma propriedade rural próxima ao Rio Lira, após um desentendimento banal.
A vítima foi inicialmente atropelada, agredida com socos e pontapés, arrastada para a carroceria de uma caminhonete e levada até a zona rural, onde foi golpeada com instrumento cortante na região do pescoço, causando sua morte por esgorjamento (lesões cortantes na parte anterior ou lateral do pescoço). Em seguida, os acusados ocultaram o corpo, lançando-o no Rio Lira.
O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas na denúncia: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver. A pena foi fixada considerando a gravidade concreta dos fatos, o concurso de agentes e as consequências do crime, que causaram intenso sofrimento à família da vítima.
“O Júri Popular reafirmou que a vida humana tem valor e que a traição, a crueldade e a covardia não encontram abrigo na consciência do povo de Sorriso. Prevaleceram, uma vez mais, a verdade e a justiça”, destacou o promotor de Justiça.
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