Governo de MT publica decretos sobre regularização ambiental em assentamentos e compensação de reservas legais

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) lançados recentemente

O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (25.11), no Diário Oficial do Estado, os decretos 1.756 e 1.757 que tratam, respectivamente, da regularização ambiental nos assentamentos e da política estadual de compensação de reserva legal nos imóveis rurais.

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), lançados na última semana, o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que os dois decretos foram construídos de forma coletiva por grupos de trabalho que contaram com a participação de várias instituições.

“Esses dois decretos trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental em nosso Estado. Mato Grosso mais uma vez foi pioneiro ao disponibilizar e promover a regulamentação dos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural para regularização ambiental nos assentamentos e compensação de reserva legal em áreas privadas e de unidades de conservação”, afirmou.

Simcar Assentamento (Decreto 1.756/25)

O módulo possibilita ao Incra e ao Intermat efetuar diretamente o Cadastro Ambiental Rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, o órgão fundiário promove a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue, de forma automatizada, o CAR de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deverá assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para a recuperação da área degradada em déficit.

Simcar Compensação (Decreto 1.757/25)

O módulo permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 realizar a compensação ambiental em outro imóvel.

O produtor rural poderá adquirir uma área em unidade de conservação localizada em Mato Grosso e pendente de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado, ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

O módulo Simcar Compensação possibilita a vinculação de uma área com excedente de vegetação nativa às áreas que têm passivo ambiental — tudo de forma transparente e por meio da comprovação de documentos.

Confira as publicações:

DECRETO 1756-25 

DECRETO 1757-25 

O Noroeste

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