O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou três integrantes de uma facção criminosa pelo homicídio qualificado de Matheus Barbosa da Silva, de 20 anos, ocorrido em 23 de julho de 2022. A sessão plenária foi realizada nesta segunda-feira (24) e resultou em penas que, somadas, chegam a 125 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado.
Daniel de Souza Pedroso, apontado como líder da ação, recebeu a maior condenação, sendo 30 anos pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, e mais 16 anos por participação em organização criminosa, com causa de aumento pelo uso de arma de fogo, totalizando 46 anos de prisão.
Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 27 anos pelo homicídio e 10 anos pelo crime de organização criminosa, também com aumento pelo uso de arma, somando 37 anos. Já Jeferson Araújo Pereira, que participou da invasão, vasculhou o celular da vítima e auxiliou na execução, recebeu 30 anos pelo homicídio e 12 anos por organização criminosa, chegando a 42 anos de reclusão.
O crime ocorreu por volta das 4h15 da madrugada, quando os réus invadiram a residência da vítima, no bairro Boa Esperança, exigindo que Matheus entregasse o celular para conferência de mensagens. Após visualizar conteúdos que desagradaram ao grupo, Daniel e Douglas efetuaram diversos disparos contra a vítima, que não teve chance de defesa.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a execução aconteceu na presença da mãe, do padrasto e da irmã de Matheus, causando intenso abalo psicológico à família, que precisou deixar a casa após o crime.
“Estamos diante de um homicídio qualificado, cometido dentro da residência da vítima, na presença de familiares, o que demonstra a extrema violência e ousadia dos acusados”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.
As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por retaliação interna da facção, caracterizando motivo torpe, e que os disparos ocorreram dentro da residência, surpreendendo a vítima, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
O juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, fixou o regime fechado para todos os condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos delitos e o risco à ordem pública. Também foi decretado o perdimento dos bens apreendidos com os acusados.
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