Tendo em vista os valores disponíveis no processo piloto da Santa Casa de Cuiabá, a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX) do TRT/MT está intimando os credores preferenciais com valores a receber até R$ 97 mil e os não preferenciais com valores até R$ 48,5 mil, para que se manifestem, até 10 de dezembro, quanto ao interesse na aplicação do deságio de 30% sobre o valor da dívida.
Para o enquadramento nos limites estabelecidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, quando não suspensos.
O enquadramento no teto limite estabelecido deve considerar os valores da última planilha de cálculos, atualizada até 30 de maio, antes da aplicação do deságio de 30%.
A decisão da CAEX esclarece ainda que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido. “Os advogados deverão realizar a análise individualizada de todos os processos sob seu patrocínio a fim de verificar o enquadramento nos limites estabelecidos, manifestando-se especificamente nestes autos”, detalha a decisão.
Por fim, o documento informa que os credores com valores a receber dentro do patamar estabelecido e que já manifestaram o aceite do deságio de 30% deverão
ratificar suas manifestações também até o próximo dia 10.
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