A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta terça-feira (9), anular o Processo Administrativo Disciplinar nº 6425/2024 que havia levado à cassação do mandato da ex-vereadora de Cuiabá Edna Sampaio, do PT. O julgamento, concluído por maioria, reconheceu que houve violações graves às garantias de defesa durante o trâmite do procedimento na Câmara Municipal.
Edna teve seu mandato cassado em 6 de junho de 2024, o que resultou automaticamente na perda dos direitos políticos por oito anos. Com a decisão do TJMT, todos os efeitos da cassação deixam de valer, incluindo a inelegibilidade, e o direito ao exercício do mandato é restabelecido, ainda que já encerrado o período para o qual foi eleita.
De acordo com o acórdão, o processo disciplinar instaurado pelo Legislativo municipal apresentou nulidades consideradas insanáveis. O tribunal concluiu que houve desrespeito ao devido processo legal e cerceamento de defesa, especialmente porque a Comissão Processante se recusou a realizar intimações diretamente ao advogado constituído pela ex-vereadora, mesmo diante de reiteradas solicitações.
A falta de comunicação formal ao defensor, segundo o julgamento, impediu a participação da defesa em momentos cruciais, como a oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade do PAD. Os desembargadores também verificaram que os fatos apurados já haviam sido objeto de um procedimento anterior, o PAD nº 22.704/2023, declarado nulo pela Justiça.
O PAD contestado se baseava em representações que apontavam suposto uso indevido de verba indenizatória pela então chefe de gabinete de Edna. Para o tribunal, ao reproduzir acusações já anuladas e manter um rito que ignorou garantias constitucionais da defesa, o processo acabou se tornando inválido desde a origem.
A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa às regras jurídicas em investigações e julgamentos promovidos por câmaras municipais, principalmente quando envolvem punições graves como a cassação de mandato eletivo.
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