A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o direito ao reembolso integral de uma viagem cancelada por motivo de doença, assegurando à consumidora a recuperação do valor pago após a negativa das empresas do setor. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, também suspendeu a cobrança de honorários advocatícios diante da concessão da justiça gratuita.
A autora precisou desistir da viagem após ser diagnosticada com dengue e apresentar atestado médico recomendando repouso. Mesmo assim, teve o pedido de reembolso negado e buscou a Justiça para recuperar o valor investido e pedir indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a relatora ressaltou que a simples negativa contratual não caracteriza, por si só, violação aos direitos da personalidade. Como não houve comprovação de abalo emocional relevante, o pedido de indenização moral foi mantido como improcedente.
Já em relação aos honorários, o colegiado observou que a autora já era beneficiária da justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba conforme o Código de Processo Civil.
O recurso foi parcialmente provido, garantindo o reembolso e afastando a cobrança imediata dos honorários.
O número de indícios de fraudes financeiras no Brasil cresceu 10,26% nos seis primeiros meses…
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), anunciou nesta sexta-feira (17) que o Governo…
O protagonismo feminino no campo foi tema de debate durante o Fazenda Rosa, realizado na…
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) criticou o Governo Federal nesta sexta-feira (17) ao afirmar que…
Mato Grosso planta cada vez mais e continua sem espaço para guardar o que colhe.…
Neste fim de semana, duas corridas de pedestres de curto percurso serão realizadas na região…