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Justiça manda suspender uso de raio X em servidores de presídios em MT

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do escaneamento corporal diário e indiscriminado, realizado por meio de equipamentos de raio-x (body scanner), em servidores do sistema penitenciário estadual.

A decisão, assinada pelo juiz Wanderley Piano da Silva nesta quinta-feira (18), deverá ser cumprida no prazo de até 10 dias úteis após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional onde for constatada a desobediência.

A reprotagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus-MT), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação do procedimento até que sejam implementadas medidas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores

Segundo o MPT, nem todos os equipamentos usados possuem registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e nem todos os operadores são capacitados para o uso dos equipamentos. Ainda de acordo com o órgão, essa situação só teria sido regularizada em julho de 2025.

Além disso, não há medidas adequadas de radioproteção, os servidores não recebem treinamento sobre os riscos radiológicos nem são adotadas ações de vigilância e acompanhamento da saúde dos trabalhadores submetidos ao escaneamento.

Exposição dos servidores

A ação também aponta divergência entre o nível de radiação informado pelo equipamento e o aferido pelo perito judicial. A diferença levou à conclusão de que o escaneamento diário expõe os servidores à radiação ionizante em níveis superiores ao limite anual permitido pelas normas técnicas.

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas produzidas no inquérito civil demonstram que o estado de Mato Grosso não elaborou nem submeteu à aprovação da CNEN o Plano de Proteção Radiológica, não implementou o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional. Também não foram adotadas medidas de acompanhamento da saúde dos servidores, nem realizados treinamentos sobre riscos radiológicos e proteção à saúde.

O juiz destacou ainda que há respostas da Secretaria de Justiça do estado que confirmam essas falhas.

Até que a situação seja regularizada, a Justiça autorizou a utilização de outros meios de fiscalização e inspeção. Segundo a decisão, é permitida “a adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita, bem como outras medidas de revista ou inspeção corporal, eletrônicas ou visuais, que não os submetam diariamente à radiação ionizante”.

O Noroeste

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