A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002 e determinou, no dia 17 de dezembro, a remessa do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.
O MPMT requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolhesse a nulidade, pediu que os autos fossem remetidos ao TJMT para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.
O Ministério Público argumenta que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a contagem do prazo prescricional, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.
Além disso, sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como a sentença condenatória em setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e o acórdão do TJMT que determinou novo júri em setembro de 2024.
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