Categories: Featured

Construtora é condenada pela Justiça por propaganda enganosa de “ITBI e registro grátis”

Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, após lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação.

Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento após ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e registro cartorário gratuito. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa, elementos comprovados no processo.

Mas, ao concluir a compra, a cliente se deparou com cobranças que não deveriam existir. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, contrariando a vantagem ofertada.

Empresa negou propaganda enganosa – A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado.

No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada. Para o Tribunal, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos configurou má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.

A decisão confirmou todos os termos da sentença de primeira instância. Assim, a construtora deverá devolver em dobro os R$ 5.906,76 pagos indevidamente, totalizando R$ 11.813,52; pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e arcar com custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Por que há dano moral? – Para o TJMT, não se trata de simples aborrecimento. A consumidora foi atraída por uma vantagem inexistente e teve frustrada uma expectativa legítima, criada de forma intencional pela publicidade.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT agrupa os julgados de modo sistematizado, por tema e assunto, e classifica o acervo segundo os ramos do Direito.

O Noroeste

Recent Posts

Custo do algodão sobe e pressiona produtor em MT

O custo para produzir algodão em Mato Grosso na safra 2026/2027 registrou aumento de 2,64%…

42 segundos ago

Irmãos usuário de drogas são presos por ameaçar e expulsar o próprio pai idoso de residência

A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, na última sexta-feira (24), a prisão em flagrante…

23 minutos ago

Expedição MT Produtivo mobiliza cooperativas e produtores da agricultura familiar para acesso a recursos públicos

Com investimento de US$ 100 milhões, sendo US$ 80 milhões financiados pelo Banco Mundial, o…

23 minutos ago

Homem é encontrado morto nos fundos de casa por irmão em Várzea Grande MT

O caso é investigado pela Polícia Civil como homicídio, Um homem de 51 anos foi encontrado…

28 minutos ago

Operação Lei Seca fiscaliza 930 veículos e prende 93 condutores por embriaguez ao volante

Foram realizados 1.027 testes de alcoolemia durante as abordagens realizadas em oito municípios Em Mato…

31 minutos ago

Colisão entre motos aquáticas mata mulher durante passeio no rio Araguaia em MT

Um passeio recreativo terminou em tragédia na tarde de domingo (26), quando uma mulher de…

34 minutos ago