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Justiça mantém prisão de empresário acusado de lavar R$ 140 milhões do tráfico em Mato Grosso

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por decisão unânime, a prisão preventiva de um empresário apontado como peça central em um esquema milionário de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas. O habeas corpus foi julgado no dia 16 de dezembro de 2025 e teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores.

Segundo o colegiado, há indícios consistentes de que o investigado utilizava uma empresa de fachada para ocultar e movimentar valores de origem criminosa. As apurações indicam que, mesmo sem estrutura física ou funcionários registrados, a empresa movimentou mais de R$ 140 milhões entre 2015 e 2023, conforme relatórios de inteligência financeira analisados pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos.

A defesa alegou que o empresário não tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos e sustentou que ele apenas teria cedido contas bancárias a terceiros. Também pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sob o argumento de que ele seria responsável pelos cuidados do filho de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

O relator do caso, Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou os argumentos. Para o magistrado, a análise aprofundada sobre eventual inocência não é compatível com a via do habeas corpus. Ele também destacou que não ficou comprovado que o acusado seja o único responsável pela criança e ressaltou o risco de continuidade das atividades criminosas. “A condição pessoal do paciente, embora sensível, não é suficiente, por si só, para justificar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sobretudo diante do risco concreto de reiteração delitiva”, afirmou no voto.

O tribunal levou em consideração ainda os antecedentes do investigado, que já responde a outros processos por tráfico de drogas e associação para o tráfico no estado de São Paulo. Para os desembargadores, esse histórico reforça a necessidade da prisão como forma de garantia da ordem pública.

A decisão também afastou a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a outros réus, sob o entendimento de que a atuação do empresário no esquema teria sido mais relevante e estruturante do que a dos demais envolvidos.

Preso desde 19 de agosto de 2025, em Santo André (SP), o acusado seguirá detido enquanto tramita a Ação Penal que envolve outros 17 investigados e está em curso na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

O Noroeste

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