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Extinção da Moratória da Soja fortalece quem produz e cumpre a lei, defende Max Russi

Decreto reforça segurança jurídica e impede restrições privadas ilegais

O deputado Max Russi, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), comemorou a publicação do Decreto nº 1.795/2025, no último dia 30, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024. A medida impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que imponham restrições à expansão agropecuária além do que prevê a legislação ambiental brasileira.

A regulamentação teve a participação direta e firme de Max Russi e da Assembleia Legislativa na defesa do agronegócio mato-grossense, especialmente dos produtores que cumprem rigorosamente o Código Florestal e as normas ambientais. Para o deputado, o decreto põe fim a práticas consideradas ilegais e injustas, que vinham causando prejuízos econômicos e insegurança jurídica no campo.

“É muito bom começar o ano com o pé direito e com uma notícia tão importante para o agronegócio de Mato Grosso. Trabalhamos intensamente ao longo de 2025 para garantir segurança jurídica aos nossos produtores. Essa conquista reafirma o compromisso da Assembleia Legislativa em defender quem produz, gera empregos e movimenta a economia do nosso estado”, destacou Max Russi.

Ao longo do último ano, o parlamentar liderou articulações políticas e institucionais sobre o tema, com reuniões frequentes com representantes do setor produtivo, como o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, além de agendas em Brasília para defender a constitucionalidade da legislação estadual. Russi alertava que a Moratória da Soja, assim como o chamado acordo da carne, penalizava justamente os produtores que atuam dentro da lei.

Segundo o deputado, exigências privadas e internacionais impostas à margem da legislação brasileira acabavam excluindo produtores regulares do mercado, mesmo cumprindo todas as regras ambientais e trabalhistas. “Esses acordos puniam quem faz a coisa certa. O produtor que respeita a lei não pode ser tratado como infrator”, reforçou.

O decreto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas que participarem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação também altera o regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incorporando expressamente a não participação em acordos restritivos como condição para obtenção e manutenção dos benefícios. O decreto estabelece ainda procedimentos de fiscalização.

“O nosso Código Florestal é um dos mais rigorosos do mundo. O produtor de Mato Grosso preserva, produz com responsabilidade, gera empregos, garante alimento na mesa dos brasileiros e ainda sustenta a balança comercial do país. Defender o agro é defender o desenvolvimento de Mato Grosso”, concluiu Max Russi.

O Noroeste

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