O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou que o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner Mello, apresente defesa no prazo de 15 dias em uma representação que investiga indícios de superfaturamento na compra de mudas ornamentais e frutíferas. O contrato em análise ultrapassa o valor de R$ 4,4 milhões.
A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e foi publicada no dia 19 de dezembro. Em razão do recesso forense, o prazo para manifestação foi automaticamente prorrogado.
A apuração teve início a partir de uma Representação de Natureza Interna apresentada pela 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, que apontou possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa Viveiro Bogorni Ltda. Entre os pontos levantados está uma nota de empenho no valor de R$ 354.577,50, que teria causado um prejuízo estimado em R$ 114,5 mil aos cofres públicos.
O processo também cita o sócio-proprietário da empresa, Rodrigo Stefano Bogorni, além do secretário municipal de Agricultura, Antônio Claret Fialho dos Santos, e do superintendente da pasta, Anderson Alves Murtinho.
De acordo com o relatório técnico, os valores pagos pelas mudas seriam superiores aos praticados por outras prefeituras de Mato Grosso. A fiscalização apontou que os preços adotados estariam acima do mercado, levando à classificação do caso como irregularidade gravíssima, diante dos indícios de superfaturamento.
O levantamento também identificou falhas na formação dos preços da licitação, considerados incompatíveis com os valores observados no Estado nos anos de 2024 e 2025. Segundo o TCE, isso teria provocado sobrepreço imediato e criado risco de prejuízo em contratações futuras.
Outro aspecto analisado foi a suspeita de combinação de preços na elaboração do orçamento estimado da licitação, o que teria favorecido a empresa contratada. Essa conduta foi atribuída, em tese, ao secretário municipal de Agricultura e ao superintendente da área.
Apesar dos apontamentos, a 5ª Secex teve negado o pedido de suspensão imediata dos pagamentos do contrato. Antes da decisão, o relator ouviu o prefeito e o secretário municipal de Agricultura.
Ao justificar o indeferimento, o conselheiro José Carlos Novelli avaliou que, embora o contrato tenha valor elevado, o montante diretamente questionado é restrito à nota de empenho apontada, cujo eventual dano poderia ser ressarcido caso as irregularidades sejam confirmadas. Segundo ele, não há, em tese, risco de prejuízo irreversível ao erário.
O relator também ponderou que a paralisação do contrato neste momento poderia gerar impacto negativo à Administração Municipal, já que o plantio das mudas depende do período chuvoso e parte dos serviços já estaria em execução.
O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal de Contas, que decidirá posteriormente sobre a responsabilidade dos envolvidos e a eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
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