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MP aponta irregularidades e pede que município suspenda verba indenizatória de 75% do salário

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá), Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida, para a adoção de providências relacionadas ao pagamento de verba indenizatória, bem como para a regularização da divulgação de informações públicas no Portal da Transparência do município.

A medida decorre das apurações realizadas no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória (instituída pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018) no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa.

A Promotoria também recomenda a adoção de atos administrativos para a revogação ou alteração da lei, com a adequação do percentual aos parâmetros constitucionais, além da criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas.

Outra providência recomendada é para que município a promova, com urgência, a adequação do Portal da Transparência para garantir a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, incluindo a identificação nominal dos beneficiários, os valores pagos e o detalhamento das parcelas de natureza indenizatória.

Também foi recomendada a disponibilização do histórico completo dos pagamentos realizados, desde janeiro de 2025, com indicação dos valores, cargos ou funções ocupadas e períodos de pagamento.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. “A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício de suas funções, como gastos extraordinários e devidamente comprovados. Quando esse tipo de verba é fixado em percentual elevado do salário e pago sem a exigência de prestação de contas, ela deixa de cumprir essa finalidade e passa a funcionar, na prática, como uma complementação salarial”.

A adoção da recomendação levou em consideração, principalmente, duas irregularidades constatadas no inquérito civil. A primeira refere-se à omissão do Poder Executivo Municipal quanto à divulgação de informações públicas obrigatórias relacionadas ao pagamento das verbas indenizatórias, em afronta ao princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação.

A segunda irregularidade apontada pela Promotoria diz respeito ao elevado percentual da verba indenizatória fixada pela lei municipal, considerado manifestamente desproporcional e incompatível com sua natureza jurídica, em desacordo com a jurisprudência atual, que estabelece como parâmetro máximo o limite de 60% do vencimento básico.

O inquérito foi instaurado a partir de representação apresentada pela Controladoria Interna do Município de Nossa Senhora do Livramento, que noticiou supostas irregularidades na divulgação das informações relativas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos municipais.

O Noroeste

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