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Uso de raio X em servidores prisionais de MT foi proibido por risco de radiação, diz Justiça

O uso de equipamentos de raio-x para o escaneamento corporal de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso foi suspenso após a Justiça apontar que o procedimento apresentava riscos à integridade física dos trabalhadores, principalmente pela falta de garantias técnicas e de monitoramento contínuo da saúde. A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT) ter proibido a prática, nessa quinta-feira (8).

A suspensão vale para todas as unidades prisionais do estado e atende a uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, proferida em dezembro de 2025. A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que a ordem deve ser cumprida de forma imediata pelas direções dos presídios.

Na decisão consta que a forma como o equipamento vinha sendo utilizado nas unidades prisionais apresentava riscos à integridade física dos servidores, especialmente pela ausência de garantias técnicas e de monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos ao procedimento.

“A decisão fundamenta-se na constatação de que o uso diário e indiscriminado do body scanner expõe os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a integral implementação das medidas obrigatórias de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores”, diz trecho do documento.

O prazo para que o Estado suspenda completamente o uso do equipamento é de até 10 dias úteis, contados a partir da intimação, e a medida permanecerá válida até nova deliberação judicial.

Apesar da proibição, a decisão não impede a adoção de outros métodos de segurança. As unidades podem realizar revistas por amostragem, escaneamentos em casos de fundada suspeita ou utilizar outros tipos de inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante.

A Sejus orientou que todas as unidades penais suspendam imediatamente o uso do equipamento, informem os servidores sobre a decisão e comuniquem eventuais dúvidas ou situações excepcionais à secretaria.

O descumprimento da ordem judicial pode gerar responsabilizações ao Estado.

Decisão

A decisão, assinada pelo juiz Wanderley Piano da Silva no dia 18 de dezembro, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu a paralisação do procedimento até que sejam implementadas medidas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores

Segundo o MPT, nem todos os equipamentos usados possuem registro ou certificação junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e nem todos os operadores são capacitados para o uso dos equipamentos. Ainda de acordo com o órgão, essa situação só teria sido regularizada em julho de 2025.

Além disso, não há medidas adequadas de radioproteção, os servidores não recebem treinamento sobre os riscos radiológicos nem são adotadas ações de vigilância e acompanhamento da saúde dos trabalhadores submetidos ao escaneamento.

Imagem ilustrativa mostra um exame de raio x padrão — Foto: Pexels.

O Noroeste

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