Categories: Featured

Justiça manda Unimed Cuiabá custear terapias para criança autista e limita coparticipação

A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a autorizar e custear tratamento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias especializadas e equoterapia, sem limitação de sessões e com teto para cobrança de coparticipação. A decisão é da 10ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (9).

Na sentença, a magistrada determinou que o plano de saúde arque com sessões de psicologia pelo método ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoterapia e equoterapia, conforme prescrição médica. Também ficou estabelecido que a coparticipação cobrada do beneficiário não poderá ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano, como forma de evitar a interrupção do tratamento.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a necessidade das terapias ficou comprovada por laudos médicos e afastou a justificativa da operadora de que os procedimentos não constariam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segundo a decisão, após a edição de normas da ANS, é obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo.

“A operadora não pode limitar a terapêutica prescrita pelo profissional habilitado, sob pena de violar a própria finalidade do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada na sentença.

A decisão também ressaltou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o método mais adequado ao tratamento, e não ao plano de saúde. Caso não haja profissionais habilitados na rede credenciada para executar as técnicas prescritas, a Unimed deverá custear integralmente o tratamento em rede particular indicada pela família.

Por outro lado, o pedido para custeio de acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar foi negado. De acordo com a juíza, esse tipo de acompanhamento tem natureza pedagógica e social, extrapolando as obrigações de um contrato de assistência médico-hospitalar.

Com o julgamento, a ação foi considerada parcialmente procedente. As custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos entre as partes, com maior ônus para a operadora de saúde. A decisão ainda determinou ciência ao Ministério Público e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

 

O Noroeste

Recent Posts

Aniversário de Virginia Mendes relembra ações que transformaram celebrações em oportunidades

Neste domingo (31), a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, comemora mais um ano de…

10 horas ago

MP pede investigação contra delegado por suspeita de mentir em julgamento de policial I MT

Segundo o Ministério Público, o delegado apresentou uma versão diferente das provas reunidas na investigação…

11 horas ago

Oito pessoas são presas e PM impede suposto ‘salve’ de facção criminosa em MT

Vítima relatou que possuía dívidas com uma facção e que teria sido obrigada a comparecer…

11 horas ago

Max Russi mira novo mandato na AL após ter nome ventilado ao governo: “projeto é a reeleição” I MT

O deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, relembrou o…

11 horas ago

Mulher é presa suspeita de queimar o próprio filho de 4 anos com água quente I MT

Uma mulher de 25 anos, que não teve o nome divulgado, foi detida pela Polícia…

11 horas ago

Operário é goleado no estádio Dito Souza e está eliminado do Brasileiro da Série D

GE - O Capital-DF confirmou o favoritismo e goleou o Operário VG por 5 a 1…

11 horas ago