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quinta-feira, janeiro 15, 2026
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Seguro-desemprego é reajustado e passa a pagar até R$ 2.518,65

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A partir desta segunda-feira (12/01), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego. A tabela usada no cálculo das parcelas foi reajustada em 3,9%, seguindo o INPC de 2024.

Com a correção, o valor máximo do benefício sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.

Como é calculado o valor

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o valor final passa a seguir os novos limites definidos pela tabela reajustada.

O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme:

  • o tempo trabalhado no emprego anterior;

  • e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.

O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para receber o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;

  • Estar desempregado no momento do pedido;

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica:

    • 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;

    • 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;

    • 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;

  • Não ter renda própria suficiente para sustento próprio e da família;

  • Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

  • Não possuir outro vínculo empregatício.

Prazo para solicitar

O prazo para dar entrada no pedido é:

  • entre o 7º e o 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais;

  • entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
    *Com informações de Agência Brasil

*Sob supervisão de Daniel Costa

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