A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer, de forma contínua, uma bomba de infusão de insulina e os insumos indispensáveis ao funcionamento do equipamento a uma criança diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1.
A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
Na decisão, o juiz Alexandre Elias Filho entendeu que a negativa do plano de saúde foi indevida, já que o tratamento prescrito era essencial para o controle da doença e para a preservação da saúde e da vida da paciente, uma criança. O magistrado destacou que cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir a terapêutica adequada.
Segundo a sentença, embora a Unimed tenha alegado que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que se trata de equipamento de uso domiciliar, tais argumentos não se sustentam diante da legislação e da jurisprudência. O juiz ressaltou que a cobertura da doença impõe ao plano o dever de custear o tratamento necessário.
“O contrato de plano de saúde tem por objeto precípuo a proteção da saúde e da vida do beneficiário. A prescrição da bomba de infusão não se apresenta como uma mera opção de conforto, mas como a única alternativa terapêutica eficaz para o controle da doença e prevenção de complicações graves e potencialmente fatais”, afirmou o magistrado na decisão.
A sentença também enfatizou que o rol da ANS não pode ser utilizado de forma automática para restringir tratamentos, especialmente após a edição da Lei nº 14.454/2022. Para o juiz, a recusa agravou a situação de aflição da família e expôs a criança a risco contínuo.
“A necessidade de buscar a tutela jurisdicional para obter um direito que deveria ser garantido contratualmente, em um momento de fragilidade, configura ofensa à dignidade da pessoa humana”, pontuou.
Com isso, a Unimed Cuiabá foi condenada a fornecer a bomba de infusão de insulina, o monitor inteligente e os insumos exclusivos para o funcionamento do sistema, enquanto houver indicação médica, além de pagar indenização por danos morais. O nome da criança foi omitido por se tratar de menor de idade.
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