O Governo de Mato Grosso publicou um decreto que redefine as regras de disciplina nas unidades prisionais do estado, classificando faltas leves e médias, estabelecendo penalidades e determinando como deve funcionar o processo disciplinar para apurar infrações cometidas por pessoas privadas de liberdade (PPL).
A norma foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (22) e também reorganiza o Conselho Disciplinar do sistema penitenciário estadual, além de revogar um decreto anterior de 2013, conforme o informado no decreto.
O texto é apresentado pelo governo como uma atualização necessária para alinhar as regras internas à Lei de Execução Penal e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. A nova norma também ajusta procedimentos às mudanças recentes no sistema, como a criação da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e da sua corregedoria, além de incluir regras específicas para unidades estaduais, incluindo áreas de segurança máxima.
O decreto reforça que a disciplina interna deve ser mantida com técnicas permitidas em lei e prevê um conjunto de sanções que vão desde advertências verbais e repreensões escritas até restrição de benefícios, isolamento e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), caso haja autorização judicial.
O texto também deixa claro que a suspensão ou restrição de alguns direitos previstos na Lei de Execução Penal depende de decisão do juiz responsável pela execução penal, reforçando que punições mais severas não ficam apenas sob controle administrativo.
A principal novidade é a definição, em norma estadual, do que passa a ser considerado falta leve e falta média.
As faltas graves continuam definidas pela Lei de Execução Penal, sem alterações.
Para infrações leves, o decreto permite que a direção da unidade proponha um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo disciplinar para presos primários e com bom comportamento. Caso o preso descumpra o acordo em até seis meses, o processo administrativo disciplinar (PAD) deve ser aberto imediatamente.
A norma também padroniza o fluxo do procedimento disciplinar:
O prazo padrão para concluir o procedimento é de 60 dias, podendo ser prorrogado com justificativa.
Isolamento e medidas cautelares
O decreto detalha também quando o isolamento pode ser aplicado e estabelece regras para medidas cautelares. Se houver sanção de isolamento por falta grave, o juiz da execução penal deve ser informado em até 72 horas. A direção também pode determinar isolamento preventivo por tempo limitado para garantir a segurança e a apuração dos fatos.
Prescrição, reabilitação e nota de conduta
A nova norma estabelece prazos de prescrição para punições disciplinares, com regra geral de três anos, e define reabilitação após cumprimento da sanção. Os prazos variam conforme a gravidade da falta: menores para leves, intermediários para médias e mais longos para graves. O decreto também cria uma classificação de conduta (de “ótima” a “má”), que influencia o comportamento e o registro interno do preso.
Conselho Disciplinar
O decreto formaliza a composição do Conselho Disciplinar, órgão responsável por apurar faltas. O conselho será formado por um presidente e dois membros, com suplentes, escolhidos entre servidores efetivos do sistema penitenciário, com mandato de dois anos. A norma impede a nomeação de pessoas que estejam respondendo a processo administrativo ou criminal.
Ao final, o decreto revoga a norma de 2013, consolidando o novo regramento disciplinar a partir da data de publicação.
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