O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou a exoneração do servidor da Assembleia Legislativa Valdenir Rodrigues Benedito, após identificar fraude no concurso público realizado em 1995. Atualmente, ele ocupa o cargo de analista legislativo, com salário de R$ 19,8 mil, e está lotado no núcleo econômico da Casa.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28). Conforme os autos, Valdenir ingressou na Assembleia Legislativa em 1995 como servidor comissionado, no cargo de assessor especial.
Em 1998, foi nomeado em caráter efetivo para o cargo de oficial de apoio legislativo, com especialidade em assistência legislativa. Desde então, passou por sucessivos reenquadramentos funcionais até adquirir estabilidade em 2001, por meio do Ato nº 1.846/2001, editado pela própria AL-MT.
Em 2003, foi reenquadrado como técnico legislativo de nível médio e, posteriormente, reclassificado para técnico legislativo de nível superior. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a efetivação teria ocorrido com base no Processo Seletivo nº 381/1998, decorrente de suposta classificação no concurso público nº 001/1995.
No entanto, foi constatado que o nome de Valdenir não consta na lista oficial de aprovados do certame.
Na decisão, o juiz destacou que documentos da própria Secretaria de Gestão de Pessoas da AL-MT revelam que o reenquadramento do servidor para cargo de nível superior ocorreu sem aprovação em concurso público. Para ele, os elementos identificados extrapolam falhas meramente formais e indicam inconsistências materiais e funcionais capazes de comprometer a regularidade da investidura.
O magistrado observou ainda que não foram localizados documentos essenciais, como resultado formal do estágio probatório, comprovação válida de antecedentes criminais dentro do prazo legal e registros oficiais do concurso público invocado, o que compromete a validade dos atos administrativos praticados.
Ainda conforme o magistrada, a própria Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do concurso de 1995, não localizou qualquer documento que comprovasse a suposta classificação de Valdenir. A ficha apresentada pelo servidor, que o colocaria na 9ª posição, não foi encontrada nos arquivos institucionais da banca organizadora.
Diante do conjunto de provas, o juiz concluiu que a nomeação e a efetivação do servidor violaram o artigo 37 da Constituição Federal. A decisão reconheceu a nulidade dos atos, com efeitos retroativos, desfazendo a relação jurídica entre o servidor e o Estado nos moldes atuais.
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