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Justiça manda penhorar salário de R$ 13 mil de servidor da ALMT para quitar multa de R$ 848 mil

Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de 30% do salário do servidor da Assembleia Legislativa Cristiano Guerino Volpato para o pagamento de uma multa que já chega a R$ 848,3 mil. A penalidade foi aplicada após ele apresentar recursos considerados protelatórios em uma ação de exceção de suspeição contra a juíza Célia Regina Vidotti.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada na quinta-feira (29).

Conforme o Portal Transparência da AL, Cristiano ingressou no serviço público em 1995 e atualmente ocupa o cargo de técnico legislativo no gabinete da deputada estadual Janaina Riva (MDB). Seu salário informado é de R$ 13,4 mil, mas documentos do processo indicam que a remuneração total supera R$ 28 mil mensais.

O servidor alegava que a magistrada teria atuado com parcialidade em uma ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Arca de Noé, que investigou supostos desvios na Assembleia Legislativa.

Entre os argumentos, ele citou uma matéria jornalística publicada em 2013, segundo a qual a juíza estaria apta a cumprir metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, na visão dele, indicaria intenção de julgá-lo e condená-lo rapidamente. Também alegou que um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), favorável à inexistência de irregularidades em licitações da AL, não teria sido considerado.

A exceção de suspeição foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Recursos posteriores, incluindo embargos de declaração, também foram rejeitados. O tribunal entendeu que houve uso abusivo do direito de recorrer e aplicou multa de R$ 351,9 mil, que, após atualização, chegou aos atuais R$ 848,3 mil.

Com o trânsito em julgado, a Justiça pediu o início do cumprimento da sentença. Cristiano foi intimado para pagar a multa voluntariamente, mas não quitou o débito.

As tentativas de localizar bens resultaram apenas no bloqueio de R$ 222,36 e na restrição de quatro veículos. Novas buscas por meio do sistema Sniper e junto a instituições financeiras também não encontraram valores suficientes.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação protege o salário contra penhora, salvo exceções como pensão alimentícia ou rendimentos superiores a 50 salários mínimos, hipóteses que não se aplicam ao caso.

No entanto, segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora de parte do salário em situações excepcionais, desde que não comprometa a subsistência do devedor.

“A situação excepcional de que trata a jurisprudência está delineada, eis que o agravante figura como executado e não se dispôs a saldar voluntariamente a dívida. Trata-se do único numerário encontrado para amortização do débito”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que a renda mensal do servidor está acima da média das famílias brasileiras, o que autoriza a medida.

 

O Noroeste

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