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Jovem é processado por furto após primo invadir escola e dar nome dele ao ser preso em MT

Um jovem de 23 anos teve o nome incluído em um processo criminal após o primo, preso em flagrante, ter informado o nome dele ao ser detido por um furto em uma escola particular de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, em junho de 2023. No dia 4 deste mês, a Justiça anulou o processo e reconheceu a nulidade da acusação contra ele.

O crime envolvia o furto de cinco tablets, um celular, duas garrafas térmicas e R$ 50 em espécie. Segundo a defesa, o primo do jovem, que não portava documentos no momento da prisão, foi detido junto com um homem e uma mulher após arrombar a porta da escola, localizada no Bairro Cohab Velha.

O defensor público responsável pelo caso, Odonias França de Oliveira, explicou que o investigado teria usado o nome do primo ao ser abordado pela polícia. Os dados pessoais do rapaz foram inseridos no registro do flagrante e o inquérito foi concluído com base nessa identificação, mesmo sem o confronto das impressões digitais com os sistemas oficiais de identificação.

“A polícia lavrou o flagrante como se fosse ele [a vítima]. Nisso, eles colocaram os dados dele no sistema de informação e o inquérito foi concluído como se ele tivesse sido processado. Isso sem ter sido feito o confronto das digitais para verificar se era ele mesmo o criminoso”, explicou.

Em nota, a Polícia Civil disse que, à época dos fatos, a instituição não tinha sistemas tecnológicos atualmente disponíveis, como reconhecimento facial e identificação de biometrica eletrônica, consideradas métodos seguros e confiáveis de autenticação de identidade, razão pela qual pode ter ocorrido o equívoco apontado.

O jovem, que trabalha como auxiliar de serviços gerais, não chegou a ser preso. No entanto, passou a responder ao processo após a denúncia ser recebida pela Justiça, o que gerou prejuízos, como impedimento na emissão de certidões negativas e dificuldades para conseguir emprego, segundo a defesa.

O erro foi descoberto após a defesa do jovem solicitar perícia técnica. O laudo de confronto papiloscópico, realizado em dezembro de 2025 pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), concluiu que as impressões digitais coletadas no momento do flagrante pertenciam ao primo, e não ao jovem acusado.

Com base no resultado, a 3ª Vara Criminal de Cáceres reconheceu a nulidade do processo em relação ao rapaz e determinou a exclusão de qualquer registro criminal vinculado ao nome dele nos sistemas policiais e judiciais.

Agora, o processo deve ser reaberto contra o primo, que não chegou a ser citado no início da ação. O defensor explicou que o Ministério Público deverá apresentar um aditamento à denúncia para incluir o verdadeiro suspeito no caso, que também pode responder por falsa identidade, caso seja comprovado que ele mentiu sobre o nome ao ser preso.

O Noroeste

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