A Justiça de Mato Grosso homologou o valor de aproximadamente R$ 22,4 milhões que o Estado deverá pagar aos herdeiros de antigos proprietários de áreas desapropriadas onde atualmente está localizado o bairro Areão, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital.
O montante decorre de uma ação de desapropriação ajuizada ainda em 1985, quando o Estado declarou de utilidade pública as áreas conhecidas como Barro Duro I e II para fins de assentamento urbano. À época, o processo teve como alvos Edy Rosalvo Alves Pereira, Otília Maria da Silva Pereira, Arlindo de Arruda Pinto e outros proprietários.
A sentença reconheceu o direito à indenização com base em laudo pericial e determinou o pagamento com correção monetária, juros legais, honorários advocatícios e despesas processuais. Como não houve recurso voluntário, a decisão foi confirmada em instâncias superiores e transitou em julgado em junho de 2007.
Na fase atual, de cumprimento da sentença, a Contadoria Judicial apurou o valor atualizado da dívida em R$ 22,4 milhões, quantia aceita pelos exequentes. O Estado tentou reduzir o débito para cerca de R$ 12,5 milhões, mas teve a impugnação rejeitada.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a decisão está coberta pela coisa julgada e não pode ser modificada após tantos anos. Também ressaltou que entendimentos posteriores dos tribunais superiores não se aplicam a sentenças já definitivas. Além disso, apontou erro nos cálculos apresentados pelo Estado, que deixaram de incluir juros moratórios.
Com a homologação, o valor da execução foi fixado em R$ 20,88 milhões referentes às indenizações, distribuídas entre os beneficiários, além de R$ 1,55 milhão em honorários advocatícios. A juíza determinou a expedição de precatório para pagamento aos credores, com depósitos a serem realizados por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e declarou o processo encerrado.
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