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CNJ determina que Justiça de MT divulgue dados sobre horas extras e diárias pagas a comissionados

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) forneça informações detalhadas sobre o pagamento de horas extras e diárias a ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança desde janeiro de 2023. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (20), no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), e foi parcialmente acompanhada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a negativa do tribunal em disponibilizar documentos comprobatórios dos pagamentos, como atos de autorização, convocações para serviço extraordinário e registros de ponto.

Relator do caso, o conselheiro Guilherme Feliciano afirmou que a recusa do TJMT “representa clara afronta a pilares do Estado Democrático de Direito”. Segundo ele, além de serem fornecidos mediante solicitação, os dados deveriam estar publicados de forma clara e acessível no Portal da Transparência, conforme determinam atos normativos do CNJ.

O conselheiro Ulisses Rabaneda acompanhou o relator quanto à obrigatoriedade de entrega dos documentos. No entendimento consolidado pelo colegiado, valores pagos a servidores com recursos públicos são informações de interesse coletivo e, como regra, não podem ser mantidos sob sigilo.

Divergência sobre abertura de processos

O principal ponto de divergência no julgamento envolveu a proposta do relator para que o TJMT instaurasse, no prazo de 60 dias úteis, processos administrativos individualizados contra todos os servidores apontados em auditoria interna como beneficiários de pagamentos considerados irregulares.

De acordo com o voto divergente, o próprio TJMT instaurou auditoria especial, criou comissões de apuração, suspendeu pagamentos, revisou normas internas e implementou ações corretivas e preventivas. Assim, não haveria omissão ou inércia que justificasse intervenção direta do CNJ neste momento.

Irregularidades apontadas

Relatório de auditoria citado no processo apontou falhas no controle do banco de horas. Entre 2023 e 2024, 79,57% das anotações na 2ª Instância e 87,89% na 1ª Instância não tinham registro de ponto ou qualquer processo administrativo que as justificasse.

Também foram identificados registros de horas durante o recesso forense acima do limite de cinco horas diárias, além de lançamentos em sábados, domingos e feriados sem comprovação formal da necessidade excepcional do serviço.

O Noroeste

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