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Grávida de 3 meses é agredida por 8 membros de facção durante confraternização em MT

Oito pessoas foram conduzidas em flagrante neste domingo (22) suspeitas de agredir uma jovem de 23 anos, grávida de três meses, em Tapurah, a 389 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, o grupo também é investigado por envolvimento com facção criminosa.

A vítima foi levada ao Hospital Regional do município com lesões pelo corpo, sangramento, dor abdominal e dor de cabeça. A equipe médica acionou a polícia após o primeiro atendimento.

Ainda no hospital, um homem relatou que a agressão ocorreu durante uma confraternização. Após a denúncia, os policiais foram até o local indicado e abordaram os suspeitos. Foram encaminhados à delegacia quatro homens, de 17 a 33 anos, e quatro mulheres, de 16 a 25 anos.

De acordo com a polícia, todos têm passagens por crimes como tráfico de drogas e ligação com facção criminosa.

O caso é investigado pela Polícia Civil.

🚨Como pedir ajuda?

 

Interface do aplicativo ‘SOS Mulher MT’ — Foto: Reprodução

O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher. Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.

 

O que é medida protetiva?

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. A Lei Maria da Penha prevê a solicitação de medidas protetivas para impedir a prática da violência doméstica.

São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?

 

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?

 

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

O Noroeste

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