A Justiça determinou que o governo do estado adote medidas imediatas para corrigir problemas estruturais, o racionamento de água e denúncias de maus-tratos contra detentos, após inspeções e relatórios técnicos apontarem uma série de irregularidades em sete unidades prisionais. A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no dia 4 deste mês, e prevê multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A reportagem entrou entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão estabelece prazos que variam de cumprimento imediato a até 120 dias para que o estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), regularize a situação nas seguintes unidades:
A determinação acolhe o pedido de extensão de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Inicialmente, o recurso foi apresentado em favor de um reeducando específico, mas acabou convertido em instrumento de tutela coletiva para assegurar direitos de toda a população carcerária da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, e estendido a outras seis penitenciárias.
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça manteve o afastamento dos diretores do Ferrugem, investigados por suspeitas de irregularidades na gestão da penitenciária.
Segundo o relator, as violações identificadas se repetem de forma sistemática nas unidades vistoriadas. “A conclusão inarredável é que as violações observadas se reproduzem de forma rigorosamente idêntica, tanto quanto à natureza, quanto à sua gravidade e à reiteração sistemática”, afirmou.
O documento destaca uma série de problemas estruturais e operacionais, entre eles:
Na decisão, o desembargador ressalta que a medida não impõe ao estado a construção de presídios de alto padrão. “A presente decisão não impõe ao Estado o dever de construir estabelecimentos prisionais de padrão elevado. Determina, tão somente, a observância do mínimo existencial civilizatório, correspondente ao patamar intransponível da dignidade humana”, diz o trecho.
Além das obrigações estruturais, a decisão fixa multa diária de R$ 10 mil, de forma solidária e pessoal, ao secretário de Estado de Justiça, ao diretor da unidade prisional, ou a quem o substituir, e a demais autoridades responsáveis pelo cumprimento das determinações.
O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Penitenciário Estadual e destinado exclusivamente a melhorias no sistema prisional, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas ordinárias.
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