A Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação da Unimed Cuiabá de custear integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando ainda o restabelecimento imediato do acompanhamento terapêutico na clínica onde a paciente já realizava as sessões e a retomada do serviço de acompanhante terapêutico no ambiente escolar. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao alterar, de maneira unilateral, o local do tratamento da menor, rompendo o vínculo terapêutico já estabelecido. Segundo a decisão, a mudança de clínica ocorreu sem justificativa técnica plausível e resultou em prejuízos à evolução clínica da paciente, conforme laudo médico juntado aos autos.
Na decisão, a juíza destacou que a postura da operadora não encontra respaldo legal. “A ruptura abrupta desse vínculo, mediante a troca unilateral de clínica credenciada por parte da operadora, sem justificativa técnica plausível e em detrimento da evolução clínica da paciente, configura conduta abusiva”, afirmou. Ainda segundo o entendimento judicial, o tratamento de pessoas com TEA exige estabilidade, rotina e confiança entre paciente e profissionais, fatores considerados essenciais para o desenvolvimento da criança.
A magistrada também determinou que a Unimed Cuiabá volte a autorizar e custear o acompanhamento da menor na clínica originalmente responsável pelo atendimento ou mantenha a rede prestadora existente antes da tentativa de migração, preservando integralmente o vínculo terapêutico. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Outro ponto abordado na decisão foi a suspensão do serviço de acompanhante terapêutico escolar, também negado pela operadora. Para o Judiciário, a recusa é ilegal, uma vez que o profissional integra o tratamento de saúde e não possui caráter meramente pedagógico. “É dever da operadora custear tal profissional, diante da prescrição médica e da necessidade comprovada para a regulação comportamental e o desenvolvimento da menor”, registrou a juíza.
Além das medidas relacionadas ao tratamento, a decisão também tratou da condução do processo. A magistrada destituiu o perito anteriormente nomeado, que deixou de cumprir o encargo no prazo estabelecido, e designou novo profissional para a realização da perícia médica, determinando a devolução dos honorários já recebidos sem a entrega do laudo.
A ação tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e segue em fase de instrução. A Unimed Cuiabá deverá cumprir as determinações judiciais de forma imediata, sob pena de agravamento das sanções impostas.
Testemunhas disseram que a vítima estava trabalhando em uma aldeia indígena do outro lado do…
O funcionário da Concessionária Nova Rota do Oeste, José Carlos Inácio, 51, morreu em acidente…
Evendo faz parte do Programa Solo Seguro Favela, que mobiliza ações de regularização fundiária no…
Região da fronteira com a Bolívia está recebendo pacote de obras estruturantes A Região Oeste…
Assessoria - Neste sábado, dia 30 de maio, os colecionadores do álbum da Copa do…
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, fiscalizou nesta…