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Justiça decreta prisão de servidor público acusado de integrar bando que matou jovem em MT

A 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca e decretou a prisão preventiva do servidor público comissionado municipal lotado na Secretaria de Saúde, Rodrigo Nascimento Castro, acusado de integrar organização criminosa e de participar do homicídio qualificado de Euler Ramon Bastos dos Santos. Ele foi preso na terça-feira (24).

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Castro e Lucas da Silva de Jesus, também denunciado e já preso preventivamente, tiveram participação direta na ação criminosa, que contou ainda com o envolvimento de uma adolescente.

Ao fundamentar o pedido de prisão preventiva, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a forma como o crime foi organizado. Segundo ele, “a ação foi previamente planejada, executada com divisão de tarefas e com estratégia voltada à ocultação da empreitada criminosa, circunstâncias que demonstram organização e frieza, além de inserção consciente em dinâmica típica de criminalidade estruturada.”

O promotor também ressaltou a gravidade do contexto em que o crime ocorreu, afirmando que “a atuação coordenada dos agentes, em contexto de disputa entre organizações criminosas, revela periculosidade concreta, apta a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, especialmente diante do risco de reiteração delitiva e da manutenção de ciclo de violência inerente à lógica de imposição territorial por facções.”

Ele afirmou ainda que permitir que o servidor respondesse ao processo em liberdade colocaria em risco a sociedade. “A liberdade do denunciado Rodrigo Nascimento Castro, além de representar estímulo à continuidade da atuação criminosa organizada, compromete a tranquilidade social e a credibilidade da Justiça Pública”, afirmou.

Luiz Fernando Rossi Pipino também mencionou a tentativa do denunciado de interferir na investigação ao indicar deliberadamente pessoa inocente como participante do crime. “Tal comportamento posterior ao crime reforça a necessidade da custódia cautelar, pois revela propensão do denunciado à manipulação da persecução penal, à criação de versões artificiais e à tentativa de desviar a atuação estatal. A gravidade do crime, o modus operandi da prática delitiva e os indícios concretos da periculosidade do agente servem de fundamento para a sua segregação cautelar, como forma de garantia da ordem pública”, considerou.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juízo concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, enfatizando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à instrução criminal. Com esses fundamentos, foi decretada a prisão preventiva.

Entenda o caso – De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em dezembro de 2025. Rodrigo Castro teria atuado como motorista do veículo utilizado na ação criminosa, transportando Lucas da Silva de Jesus, apontado como autor dos disparos, e uma adolescente. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirmou que os três seriam vinculados à facção criminosa Comando Vermelho e que o crime foi motivado por disputa entre grupos rivais.

As investigações revelaram que Rodrigo estacionou o automóvel de forma estratégica, com o objetivo de evitar o registro por câmeras de monitoramento e assegurar a fuga após o homicídio. Lucas, então, desembarcou e dirigiu-se até o estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, aproximando-se sob o pretexto de pedir informações.

“Após breve interação e aproveitando-se da distração do ofendido, Lucas da Silva de Jesus sacou a arma de fogo de uso restrito que portava consigo e, de forma súbita e inesperada, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a fatalmente”, narra a denúncia.

Durante a investigação, Rodrigo também teria tentado obstruir o trabalho policial ao indicar deliberadamente pessoa inocente como participante do crime. A manobra buscava afastar das autoridades a adolescente envolvida, impedindo que ela revelasse detalhes sobre a atuação dos demais integrantes do grupo. A falsa indicação levou à prisão temporária de uma mulher inocente, posteriormente liberada após a Polícia Civil esclarecer os fatos e identificar a verdadeira participante.

O Noroeste

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