Os doadores regulares de sangue em Mato Grosso poderão ter desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin. A proposta institui um programa estadual de concessão de descontos no imposto.
O projeto estabelece que o contribuinte que comprovar duas doações poderá obter até 5% de desconto no IPVA. Quem realizar três doações poderá ter redução de até 8%, e aqueles que comprovarem quatro ou mais doações poderão alcançar desconto de até 10%.
“É um projeto que prevê desconto no IPVA para quem é doador de sangue. Ele se torna ainda mais relevante em um ano com grandes eventos, como a Copa do Mundo, e muitos feriados, períodos em que, historicamente, os estoques dos bancos de sangue tendem a cair. É a hora de salvar vidas”, afirmou Fabinho.
De acordo com a proposta, poderá receber o benefício o contribuinte que comprovar, no exercício anterior ao lançamento do imposto, a realização do número mínimo de doações voluntárias de sangue em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), devidamente cadastrados no órgão estadual competente.
Segundo o deputado, a iniciativa busca, além de incentivar a doação, oferecer uma contrapartida à população. “Ninguém quer receber multa. É preciso responsabilidade no trânsito, e sempre reforçamos isso. Mas, ao cometer uma infração de menor potencial, o motorista pode transformar essa situação em um gesto que salva vidas e ainda receber um benefício”, destacou.
O desconto será concedido para apenas um veículo por contribuinte, não será cumulativo com outras isenções ou benefícios fiscais relativos ao IPVA e dependerá da comprovação das doações por meio de certificação anual emitida pelo hemocentro. A validação será feita eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), conforme regulamentação específica.
O projeto tramita desde janeiro e no momento está sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fabinho também é autor do Projeto de Lei nº 2027/2025, que institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea, com caráter educativo e social, observadas as condições previstas na legislação.
“É importante ressaltar que as duas iniciativas não alteram nem extinguem infrações. Elas não modificam os critérios de pontuação, não afetam o prontuário do condutor nem afastam a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro. O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, explicou o parlamentar.
Em fevereiro desse ano, este projeto foi apensado ao Projeto de Lei n° 1933/2025, e tramita, no momento, na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa.
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