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domingo, março 1, 2026
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Prefeitura lança campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança”

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A Prefeitura de Cuiabá lança nesta segunda-feira (2) a campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança”, dentro do Programa Fiscaliza e Cuida. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e marca a implantação da Lei Complementar nº 589/2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.767/2026, que estabelece novas regras para fiscalização e conservação de imóveis urbanos.

Durante 60 dias de campanha, os autos de infração serão lavrados sem aplicação de multa, priorizando a orientação e a regularização voluntária por parte dos proprietários. Em situações que envolvam risco iminente à saúde pública, à segurança ou à integridade estrutural dos imóveis, poderão ser adotadas medidas cautelares imediatas, conforme prevê a legislação.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, a proposta alia responsabilidade individual à proteção coletiva. No período, os fiscais irão atuar com foco na conscientização, na prevenção e no alerta sobre as novas regras aplicáveis aos proprietários que não mantêm a limpeza dos terrenos e edificações.

“Terreno limpo é uma questão de saúde e segurança. Estamos fortalecendo a fiscalização urbana com base na lei, mas também promovendo a conscientização. Cuidar do imóvel é cuidar da cidade”, afirmou Juliana.

A secretária reforça ainda que a nova Lei de Lotes Urbanos trouxe um novo regime jurídico, com regras claras sobre limpeza, conservação e segurança estrutural. “Definimos critérios técnicos, prazos e procedimentos para aplicação das penalidades, abrangendo terrenos com mato alto, acúmulo de lixo, criadouros do mosquito da dengue e imóveis abandonados pelos proprietários. Quem cumpre a lei não tem o que temer, e quem insistir no abandono será responsabilizado”, completou a secretária.

A Lei Complementar nº 589/2025 substitui integralmente o modelo anterior, instituído pela LC nº 004/1992, e cria uma estrutura mais moderna e técnica de fiscalização. Entre as principais mudanças estão a adoção da Unidade Padrão Municipal, UPM, como referência para aplicação de multas, e a criação do Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular, CMISI, integrado aos sistemas tributários e eletrônicos do Município, permitindo controle de reincidência e acompanhamento dos processos.

A norma estabelece regras rígidas para imóveis sem calçadas adequadas, sem cerca ou muro, e também abrange terrenos com mato alto, acúmulo de lixo e criadouros de vetores, como o mosquito da dengue. Imóveis abandonados, que estejam desocupados há mais de dois anos, apresentem sinais visíveis de deterioração ou débitos reiterados de IPTU inscritos em dívida ativa, também serão alvo da fiscalização.

Imóveis que apresentem risco estrutural leve, moderado ou grave, como fissuras, infiltrações, comprometimento de elementos estruturais ou risco de colapso, serão enquadrados na nova legislação, sendo o risco grave condicionado à emissão de laudo técnico.

Para imóveis localizados no Centro Histórico, haverá regime especial de fiscalização, com comunicação aos órgãos de preservação e possibilidade de perda de benefícios fiscais enquanto persistir a irregularidade.

Outra inovação é a regulamentação do uso de drones e outras tecnologias no processo fiscalizatório. Imagens obtidas por drones ou satélites poderão subsidiar a lavratura de autos de infração, tornando o trabalho mais ágil e eficiente.

O decreto estabelece prazos de regularização que variam entre 30 e 90 dias, conforme a gravidade da infração. O cidadão pode denunciar terrenos com mato alto, acúmulo de lixo e imóveis abandonados no sistema Web Denúncias pelo endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br

Treinamento

Os agentes de Regulação e Fiscalização passam nesta terça-feira (3) por capacitação no treinamento Módulo de Atualização Normativa, Lei 589/2025, parte do PROFISC, Programa de Boas Práticas da Fiscalização. Realizado no auditório da Secretaria de Ordem Pública, o treinamento tem como objetivo atualizar os fiscais sobre as diretrizes da nova legislação, alinhar procedimentos, padronizar a atuação técnica e fortalecer a eficiência e a uniformidade das ações de fiscalização no município.

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