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Justiça condena empresa por trabalho análogo à escravidão e determina indenização coletiva de R$ 100 mil em MT

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a empresa Guizardi Júnior Construtora por trabalho análogo à escravidão e determinou indenização coletiva de R$ 100 mil, em Chapada dos Guimarães, a 65 km da capital. Entre os cinco trabalhadores, havia uma grávida e uma criança de dois anos, que foram resgatados no ano passado.

A decisão foi proferida em novembro de 2025 e transitou em julgado em fevereiro deste ano, ou seja, não cabe mais recurso no processo.

Essa ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Os trabalhadores, a maioria maranhenses e venezuelanos, foram encontrados em um canteiro de obras para construir a estrada MT-404, sentido Distrito do Rio da Casca.

No local, a auditoria fiscal do MPT encontrou os empregados sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não eram submetidos a exames médicos admissionais e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs).

O trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene, segundo a auditoria.

Na ação, a empresa alegou que foi contratada pelo governo estadual para executar a obra e que a montagem do canteiro, o que inclui galpões e barracões para abrigar os equipamentos, era necessária para o serviço. Disse que a construção desse espaço foi terceirizado a uma outra empresa.

Contudo, o contrato não configurou terceirização lícita, mas sim uma intermediação de mão de obra, conforme o MPT.

Os trabalhadores atuavam sob direção da própria empresa em obras e com materiais fornecidos por ela. Além disso, as verbas rescisórias foram pagas diretamente pela construtora, o que reforçou o reconhecimento do vínculo.

A empresa, no entanto, se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MT e alegou que as irregularidades constatadas pela auditoria teriam sido praticadas pela empresa terceirizada, não por ela. Sustentou ainda que, mesmo diante de eventual responsabilidade subsidiária, teria cumprido todas as obrigações legais, regularizando, em nome da terceirizada, os problemas apontados.

Assim, o magistrado reforçou que as obrigações não se limitam à obra objeto da ação, mas a todo e qualquer local de trabalho sob responsabilidade da empresa, e fixou multa para casos de descumprimento.

O juiz determinou uma indenização coletiva de R$ 100 mil. Em razão de dano moral individual, cada trabalhador, incluindo a esposa de um dos resgatados, receberá R$ 20 mil.

Ausência de água potável

 

As vítimas relataram, ainda, ausência de água potável, sendo necessário buscá-la em uma fazenda vizinha ao local que fica mais de 2 km de distância, quando havia transporte da empresa.

Quando não conseguiam carona, consumiam água barrenta de um córrego próximo ao alojamento, que era a mesma usada para banho. Por causa das impurezas visíveis na água, alguns relataram casos de diarreia.

De acordo com o MPT, a Guizardi Júnior tinha conhecimento do problema por meio de pedidos feitos pelos empregados.

O MPT afirmou na ação que a empresa submeteu os trabalhadores a um cenário de fome. Um deles relatou que, ao iniciar as atividades em uma quinta-feira, não encontrou qualquer alimento disponível. Os mantimentos só foram comprados na terça-feira seguinte pelo responsável da empresa.

Nesse período, a alimentação se limitou a arroz e pele de frango congelada retirada do freezer, além de sobras de marmitas da equipe que prestava serviços à construtora, segundo o MPT.

O relatório da auditoria ainda registrou exposição a choques elétricos, acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e acidentes de trabalho, entre outras condições degradantes.

O Noroeste

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