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Justiça condena ex-fiscais da Ager por exigir propina de empresa de ônibus em MT

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os ex-fiscais da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos, por corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).

Oneildo Vieira Ponde foi sentenciado a 3 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto.

Já José Guilherme dos Santos foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime aberto, com a pena substituída por duas penas restritivas de direito.

Conforme a decisão, os servidores solicitavam vantagens indevidas para omitir a fiscalização e perdoar multas da empresa “Grupo Gold” entre 2018 e 2020.

Oneildo chegou a ser preso em flagrante pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Geeco), recebendo propina de R$ 4 mil no Terminal Rodoviário de Cuiabá. O valor teria sido dividido entre ele e o colega.

A defesa de Oneildo tentou anular a ação, alegando que a ocorrência correspondia a flagrante preparado, ou seja, que teria sido induzida pela vítima e pelos agentes do Gaeco.

No entanto, a juíza rejeitou a tese, classificando a ação do Gaeco como flagrante esperado, quando a autoridade está ciente do crime em andamento e aguarda o momento oportuno para a abordagem.

Segundo Alethea, o crime de corrupção já havia se consumado no momento em que os fiscais pediram a propina, e a entrega do dinheiro foi apenas o monitoramento de um ato já decidido pelos criminosos.

“No enredo fático, o crime imputado já se encontrava consumado no momento em que os réus, em tese, solicitaram à testemunha Ivanildo vantagem indevida para cessar as autuações. A referida testemunha, inclusive, consignou que a situação se tornara insustentável, razão pela qual comunicou o proprietário”, escreveu a magistrada.

Ainda na decisão, a magistrada afirmou que há provas de três ocasiões em que os acusados agiram de forma ilícita.

“A conduta dos réus, portanto, não se limitou à mera solicitação ou recebimento da vantagem indevida, mas efetivamente resultou na omissão de ato de ofício, em flagrante violação ao dever funcional e à moralidade administrativa”, acrescentou.

 

O Noroeste

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