O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do município de Várzea Grande ao pagamento de indenização a uma mulher que sofreu uma fratura exposta após cair em uma boca de lobo sem tampa em via pública. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo durante julgamento realizado no último dia 5.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, e rejeitou recurso apresentado pelo município, mantendo a sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 20% do salário mínimo.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 12 de agosto de 2020, por volta das 19h, quando a vítima caminhava pela Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, em frente à sede da Justiça do Trabalho, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá). No local, ela acabou caindo em uma boca de lobo que estava aberta e sem qualquer tipo de sinalização.
A queda provocou fratura na perna e no tornozelo, além de outras lesões pelo corpo. Entre os ferimentos, a mulher sofreu fratura exposta na perna direita, com comprometimento da tíbia e da fíbula, o que a impediu de manter sua rotina normal de trabalho.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e também solicitou o pagamento de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo mensal desde a data do acidente. Como alternativa, requereu indenização única de R$ 224 mil.
Ao analisar o caso, o tribunal considerou que a presença de um bueiro aberto, sem proteção ou sinalização, demonstra falha do poder público na manutenção da via e configura omissão administrativa. O relator destacou que cabe ao município garantir a conservação adequada dos espaços urbanos e prevenir riscos previsíveis aos cidadãos.
A decisão também levou em conta laudo pericial que confirmou que as lesões e as sequelas apresentadas pela vítima são compatíveis com o acidente relatado. O documento apontou ainda redução permanente, embora parcial, da capacidade de trabalho da autora.
Com isso, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença de primeira instância. Além da indenização de R$ 25 mil, o município deverá pagar pensão mensal equivalente a 20% do salário mínimo desde a data do acidente, em agosto de 2020, até que a vítima complete 75 anos de idade.
O governador de São Paulo e ex-ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas (Republicanos), declarou apoio…
O empresário Geraldo Henrique Costa Neto, preso no fim de agosto durante a Operação Arcanjo,…
A experiência de enfrentar um câncer mudou a percepção de Virginia Mendes sobre a rotina…
Veículo era conduzido por outro trabalhador, funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços à…
Cantor se apresentou ao lado de Renner durante uma festa de 15 anos, em Sorriso…
Cerca de 412 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com…