Uma estudante do curso de Medicina conseguiu manter a matrícula no semestre 2026/1 após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso interposto por instituição de ensino superior contra tutela de urgência concedida em ação de consignação em pagamento. O relator foi o desembargador Hélio Nishiyama.
A acadêmica ajuizou ação após ter a rematrícula recusada sob alegação de inadimplência. Ela sustenta que ingressou inicialmente no curso de Odontologia com financiamento integral pelo Fies e, posteriormente, foi aprovada em Medicina na mesma instituição.
Segundo relatou, houve utilização do saldo do contrato anterior para custear o novo curso, de mensalidade mais elevada, sem o devido aditamento no sistema do financiamento estudantil. Com isso, o Fies teria bloqueado a renovação e cancelado o repasse.
A estudante afirma ainda que, mesmo após a interrupção dos repasses, continuou pagando valores à Caixa Econômica Federal, que não teriam sido abatidos do débito apontado pela instituição. Diante da controvérsia sobre o montante devido, propôs a consignação em pagamento, oferecendo entrada equivalente a 15% do valor que entende incontroverso (R$ 66.663,75), caução real de um veículo avaliado em R$ 68.125,00 e parcelamento do saldo, além de depósitos mensais de R$ 10.493,37.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os fundamentos apresentados pela instituição, como a aplicação da lei que condiciona a matrícula à quitação dos débitos e a alegação de inadequação da consignação, constituem matéria de defesa ainda não examinada pelo juízo de Primeiro Grau, já que a decisão foi proferida antes da citação. Assim, o enfrentamento dessas teses neste momento configuraria supressão de instância.
Quanto aos requisitos da tutela de urgência, o colegiado entendeu estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A estudante está no 11º semestre de Medicina, em fase de internato, restando cerca de um ano para a conclusão do curso.
Segundo o voto, a interrupção das atividades acadêmicas nesse estágio poderia causar prejuízo irreversível à formação, já que o ensino médico é estruturado de forma sequencial e cumulativa, com atividades práticas que não admitem simples compensação futura.
A decisão também ressaltou que a medida é reversível. Além da caução real oferecida, a acadêmica vem realizando regularmente os depósitos judiciais mensais, o que afasta risco imediato de prejuízo à instituição caso, ao final do processo, o débito seja reconhecido em valor superior ao indicado pela autora.
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