O ex-deputado estadual José Geraldo Riva foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de munições de uso restrito. A decisão é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, e também impõe o pagamento de 10 dias-multa.
O caso tem origem em uma operação de busca e apreensão realizada em maio de 2014, quando policiais encontraram munições de diferentes calibres na residência do ex-parlamentar. Entre os itens apreendidos estavam 16 munições de calibre .357 Magnum, classificadas como de uso restrito, além de outras 50 de uso permitido.
Segundo a sentença, o próprio réu admitiu que o material estava guardado em um cofre localizado no banheiro de sua suíte e que tinha acesso ao local. Para o magistrado, a conduta foi consciente e prolongada ao longo do tempo. Em trecho da decisão, o juiz afirma que o acusado “tinha pleno conhecimento da existência das munições e permaneceu inerte quanto à regularização ou entrega às autoridades competentes”.
A defesa sustentou que o caso deveria ser considerado irrelevante do ponto de vista penal, alegando ausência de risco concreto à sociedade e pequena quantidade de munições. No entanto, esses argumentos foram rejeitados. O magistrado entendeu que não há como afastar a gravidade da conduta, especialmente diante do tipo de material apreendido.
Na avaliação do juiz, o calibre .357 Magnum possui alto potencial lesivo, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. A decisão também menciona que o fato de Riva ser formado em Direito e ter exercido cargo público contribui para aumentar a reprovabilidade da conduta.
Já em relação às munições de uso permitido, o processo foi extinto por prescrição. O juiz reconheceu que o prazo legal para punição havia sido ultrapassado, já que passaram mais de dez anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.
A pena foi inicialmente fixada acima do mínimo, levando em conta os antecedentes do réu, mas acabou reduzida para três anos devido à confissão apresentada durante o processo. Cada dia-multa foi calculado com base em três salários mínimos vigentes à época dos fatos, considerando a renda mensal informada de R$ 60 mil.
Riva poderá recorrer em liberdade. As munições apreendidas deverão ser encaminhadas ao Exército para destruição ou destinação adequada.
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