Decisão também impõe tornozeleira eletrônica e proíbe uso de redes sociais, contato com outros investigados e visitas, exceto de familiares próximos e advogados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à professora Maria do Carmo da Silva, que atuava na rede estadual de ensino em Tangará da Serra, a 241 km de Cuiabá, e foi presa por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi assinada na última sexta-feira (24).
Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. Ela cumpria pena em regime fechado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, por necessidade de tratamento médico contínuo.
Na decisão, o ministro considerou o estado de saúde da condenada e a falta de estrutura do sistema prisional para garantir o tratamento adequado. Laudos médicos apontaram que ela precisa de acompanhamento psiquiátrico contínuo e que não há unidade prisional com condições de oferecer o suporte necessário.
Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se manifestado contra o pedido, Moraes entendeu que o caso é excepcional e autorizou a prisão domiciliar por razões humanitárias.
A medida prevê o uso de tornozeleira eletrônica e impõe restrições, como proibição de sair do país, de usar redes sociais, de manter contato com outros investigados e de receber visitas, exceto de familiares próximos e advogados.
O ministro também determinou a suspensão do passaporte da condenada e estabeleceu que qualquer descumprimento das regras pode resultar no retorno ao regime fechado.
O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato da decisão.
Entenda o ato

Na época, os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
Quais os crimes cometidos?
- Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
- Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.




