Durante patrulhamento ostensivo e preventivo na tarde desta sexta-feira (01), pela região do bairro Santa Isabel, precisamente na Avenida José Luís da Silva, a guarnição de motocicletas da Guarda Municipal avistou um indivíduo conduzindo uma motocicleta sem placa de identificação, em desacordo com a legislação de trânsito, situação que caracterizou fundada suspeita de irregularidade administrativa e possível ilícito penal.
Diante disso, foi dada ordem de parada ao condutor, sendo prontamente acatada. Durante a abordagem, o indivíduo não apresentou documentação pessoal e informou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foi realizada busca pessoal no abordado, não sendo localizado nenhum objeto ilícito.
Em verificação ao veículo, constatou-se que a motocicleta apresentava os sinais identificadores suprimidos, tais como chassi e numeração do motor, impossibilitando sua identificação imediata, configurando, em tese, o crime de supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes de Várzea Grande/MT para as providências cabíveis, sem o uso de algemas, não havendo necessidade diante da ausência de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, sendo garantida sua integridade física e seus direitos constitucionais.
Na unidade policial, o indivíduo foi devidamente identificado, ressalta-se que a identificação completa do conduzido, bem como as informações detalhadas do veículo, somente foram possíveis após consultas realizadas por meio de sistema oficial informatizado da Polícia Judiciária Civil, o qual permite buscas mais aprofundadas, fato que contribuiu diretamente para o esclarecimento da ocorrência e auxiliou a guarnição.
Após checagens, confirmou-se que o conduzido não possui CNH, bem como que a motocicleta tratava-se de uma HONDA/CG 150 FAN ESDI, produto de furto ocorrido na cidade de Cuiabá, na Rua Argentina, nº 612, bairro Ribeirão da Ponte, nas proximidades do Colégio Esmeralda e de uma igreja católica, no dia 29/04/2026.
O conduzido permaneceu à disposição da autoridade policial para as medidas legais cabíveis, sendo o veículo apreendido e apresentado na unidade policial.
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