A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.
No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.
A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.
Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.
Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.
O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.
Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), destacou a participação do…
A Câmara Municipal de Cuiabá começou a analisar um projeto de lei apresentado pelo vereador…
Moradores do Jardim Araçá e do Tropical Ville conquistaram melhorias após demandas apresentadas pela presidente…
Uma mulher foi sequestrada, agredida e obrigada a fazer transferências via Pix durante uma ação…
Arodir Marcio Coene, de 54 anos, estava em uma motocicleta que bateu lateralmente com um…
Entre os locais com os maiores índices estão bairros das regiões Norte, Sul e Leste…