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Presidente do Cuiabá é multado em R$ 10 mil pelo STJD após ameaças contra arbitragem

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição aplicada ao presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresch, por ameaças e ofensas direcionadas à equipe de arbitragem durante a partida contra o Sport Club do Recife, válida pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro.

Em sessão de julgamento realizada no último dia 7 de maio, a corte desportiva decidiu reduzir parcialmente a pena aplicada anteriormente pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD. A suspensão inicial de 30 dias caiu para 15 dias, mas foi mantida a multa de R$ 10 mil.

Dresch foi denunciado após o empate em 0 a 0 entre Cuiabá e Sport, disputado na Arena Pantanal, no dia 21 de março. Conforme registrado na súmula da partida enviada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o dirigente invadiu o gramado e se dirigiu de forma exaltada ao árbitro Rafael Odilio e ao supervisor do jogo.

Segundo o relato, o presidente do Dourado teria feito ameaças e ofensas contra a arbitragem. Entre as frases registradas estão: “você trabalha direito, porque senão eu vou te tirar”; “isso não vai ficar assim”; “esse quarto árbitro de bosta”; e “esse bosta nunca gostou do Cuiabá e sempre prejudicou o Cuiabá”.

Ainda conforme a súmula, ao ser questionado pelo quarto árbitro sobre a motivação da revolta, Dresch continuou os ataques verbais dizendo: “você é um bosta”; “você acha que é quem?”; e “você não vai mais trabalhar no jogo do Cuiabá”.

O documento também aponta que o dirigente estava acompanhado do segurança do clube, que teria empurrado um dos integrantes da arbitragem. Conforme o relato, Dresch ainda teria incentivado a agressão ao dizer: “acerta ele que eu garanto”; “acerta a boca dele”; e “arrebenta ele que eu garanto”.

Na primeira decisão, os auditores da 3ª Comissão Disciplinar enquadraram o dirigente no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aplicando suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil. A denúncia relacionada ao artigo 243-F foi absorvida, enquanto a infração prevista no artigo 258, inciso II, foi considerada prescrita.

A defesa do presidente do Cuiabá recorreu da decisão e alegou que houve confissão parcial dos fatos, sustentando que isso deveria ser considerado como atenuante na fixação da pena. O advogado Osvaldo Sestário afirmou ainda que as declarações ocorreram em meio a uma discussão “áspera” entre Dresch e o quarto árbitro.

Ao analisar o recurso, a auditora Antonieta da Silva entendeu que a punição merecia reforma parcial. Em seu voto, ela reclassificou a conduta no artigo 243-F do CBJD e fixou a pena em 15 dias de suspensão, mantendo a multa de R$ 10 mil.

O entendimento foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente do colegiado, Luís Otávio Veríssimo.

 

O Noroeste

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